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CITAÇÕES: Lei de Diretrizes e Base da Educação

       A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB em seu artigo 26 estabelece os currículos da Educação Básica:

Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos (Brasil, 1996, online).

    Segundo esse artigo, o currículo deve ser elaborado e desenvolvido ao longo de toda a Educação Básica. O currículo, ainda de acordo com o referido artigo, torna-se importante à medida que normatiza as práticas educacionais; orienta o trabalho dos professores; estabelece a necessidade de os currículos serem flexíveis, adaptáveis às características regionais e locais, permitindo certa autonomia para os sistemas de ensino estaduais e municipais; determina a obrigatoriedade de uma base nacional comum nos currículos, ou seja, um conjunto de conteúdos que todas as escolas devem oferecer. Isso assegura que os estudantes tenham acesso aos conhecimentos essenciais, não importando onde estejam matriculados no país. 

    Com as incessantes transformações na área educacional, os objetivos do processo de ensino e aprendizagem têm acompanhado essa evolução. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB reconhece a importância de desenvolver nos estudantes habilidades e competências necessárias ao cumprimento de sua finalidade: “o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Brasil, 1996, online). A qualificação para o trabalho, conforme explicitado pela LDB, estabelece vínculo entre o sistema educacional e as políticas neoliberais, 

    A contextualização do ensino não é explicitada em artigos específicos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas é uma abordagem que permeia diversos aspectos da legislação. No entanto, alguns artigos da LDB fornecem diretrizes que podem ser relacionadas à contextualização do ensino. Por exemplo, o “artigo 3º inciso X - valorização da experiência extraescolar” (Brasil, 1996, online) estabelece os princípios pelos quais a educação deve se pautar no Brasil. Outro exemplo consta em seu artigo 28:

Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância (Brasil, 1996, online).

    Essas adaptações podem ser consideradas como uma forma de contextualização do ensino, uma vez que buscam adequar a educação às especificidades e realidades locais dos estudantes que vivem em áreas rurais. Isso pode abarcar, por exemplo, a inclusão de conteúdos relacionados a agricultura, agropecuária, meio ambiente e cultura local nos currículos escolares, bem como a utilização de metodologias de ensino que valorizem e respeitem o contexto rural dos alunos.

Referência:

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 07 out. 2022

Comentários

  1. Lei que adota a politica neoliberal e prejudica o ensino brasileiro

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