Com as incessantes transformações na área educacional, os
objetivos do processo de ensino e aprendizagem têm acompanhado essa evolução.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB reconhece a
importância de desenvolver nos estudantes habilidades e competências
necessárias ao cumprimento de sua finalidade: “o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho” (Brasil, 1996, online).
A qualificação para o trabalho, conforme explicitado pela
LDB, estabelece vínculo entre o sistema educacional e as políticas neoliberais,
conforme analisado por Silva (1985, p. 12):
De um lado, é central, na reestruturação buscada pelos
ideólogos neoliberais, atrelar a educação institucionalizada aos objetivos
estreitos de preparação para o local de trabalho. No léxico liberal, trata-se
de fazer com que as escolas preparem melhor seus alunos para a competitividade
do mercado nacional e internacional. De outro, é importante também utilizar a
educação como veículo de transmissão das ideias que proclamam as excelências do
livre mercado e da livre iniciativa. Há um esforço de alteração de currículo
não apenas com o objetivo de dirigi-lo a uma preparação estreita para o local
de trabalho, mas também com o objetivo de preparar os estudantes para aceitar
os postulados do credo liberal.
Essa análise destaca duas faces da reestruturação educacional proposta pelos defensores do neoliberalismo. Por um lado, enfatiza-se a importância de alinhar a educação formal aos objetivos específicos de preparação para o mercado de trabalho. Sob a ótica neoliberal, isso implica capacitar os alunos para competir tanto no âmbito nacional quanto no internacional. Por outro lado, reconhece-se a relevância de utilizar o sistema educacional como um meio para disseminar as ideias que promovem os princípios do livre mercado e da iniciativa privada. Isso demanda não apenas ajustar o currículo para atender às necessidades do mercado de trabalho, mas também inculcar nos estudantes os valores e preceitos do liberalismo econômico.
Sendo assim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Brasil, 1996) interpretada como um instrumento que reflete e fomenta uma concepção de ensino alinhada aos princípios das políticas neoliberais. Essa interpretação sugere que a legislação, em sua implementação e orientação, tende a priorizar a preparação dos indivíduos para a inserção no mercado de trabalho em detrimento de uma abordagem educacional mais reflexiva, emancipadora e voltada para o engajamento social.
A contextualização do ensino não é explicitada em artigos
específicos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas é uma
abordagem que permeia diversos aspectos da legislação. No entanto, alguns
artigos da LDB fornecem diretrizes que podem ser relacionadas à
contextualização do ensino. Por exemplo, o “artigo 3º inciso X - valorização da
experiência extraescolar” (Brasil, 1996, online) estabelece os
princípios pelos quais a educação deve se pautar no Brasil. Outro exemplo
consta em seu artigo 28:
Na oferta de educação básica para a população rural, os
sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às
peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I - conteúdos
curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos
alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da
pedagogia da alternância (Brasil, 1996, online).
Essas adaptações podem ser consideradas como uma forma de
contextualização do ensino, uma vez que buscam adequar a educação às
especificidades e realidades locais dos estudantes que vivem em áreas rurais.
Isso pode abarcar, por exemplo, a inclusão de conteúdos relacionados a
agricultura, agropecuária, meio ambiente e cultura local nos currículos
escolares, bem como a utilização de metodologias de ensino que valorizem e
respeitem o contexto rural dos alunos.
Além disso, no art. 36 da LDB lemos que
O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional
Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por
meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para
o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino (Brasil, 1996, online).
Essa menção à relevância para o contexto local indica uma
preocupação com a contextualização do ensino. Isso acarreta o fato de que os Itinerários
Formativos oferecidos devem considerar características e necessidades
específicas de cada comunidade ou região, garantindo que os estudantes tenham
acesso a conteúdo e experiências educacionais que estejam relacionados ao seu
contexto social, cultural, econômico e geográfico.
Em síntese, a contextualização do ensino conforme estipulada
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Brasil, 1996) promove uma
abordagem educacional que se relaciona de maneira bem próxima com o contexto
local, levando em conta a ampla diversidade presente no território brasileiro e
visando atender às demandas específicas das variadas comunidades. Esse enfoque
busca conferir maior relevância ao processo educativo, permitindo aos alunos
estabelecerem conexões entre os conteúdos aprendidos e suas próprias
realidades, ao mesmo tempo em que procura fortalecer os laços entre a
instituição escolar e a sociedade circundante. Entretanto, é essencial reconhecer
que a LDB mantém estreitas relações com as políticas neoliberais, como
evidenciado pelo enunciado presente no Título I da própria LDB (Brasil, 1996, online),
que estipula que "A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do
trabalho e à prática social".
A LDB atende aos interesses neoliberais
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